Política de Compliance

1. OBJETIVO 

Esta Política de Compliance (“Política) visa estabelecer princípios, diretrizes e funções de Compliance aplicáveis a todos os níveis da ABSTRATO INOVAÇÃO LTDA (“ABSTRATO”), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita sob o CNPJ n. 36.396.246/0001-71, demonstrando seu compromisso com a cultura ética e as melhores práticas de Compliance. 

2. DEFINIÇÕES 

2.1 Compliance: significa estar em conformidade com a legislação, as regulamentações, as normas e procedimentos, externos e internos, e com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado e de Governança Corporativa.  

2.2 Risco de Não Conformidade: é o risco de implicações negativas à integridade da ABSTRATO pelo descumprimento das regras de Compliance, que possa levar a sanções legais e/ou regulamentares, ou, ainda, a perdas financeiras e danos reputacionais e/ou de imagem à ABSTRATO  e/ou a seus representantes.  

2.3 Programa de Compliance: é o conjunto de iniciativas da ABSTRATO que visa prevenir e/ou identificar condutas que não estejam em conformidade com as regras de Compliance, identificando riscos e/ou causas, agindo preventiva e/ou corretivamente, e promovendo, também, uma cultura que encoraje o cumprimento das regras estabelecidas e de uma conduta ética.  

2.4 Área de Compliance: é o departamento responsável pelo planejamento, gestão de prioridades, campanhas de conscientização, calendário de treinamentos, entre outros, bem como dar conhecimento à Diretoria a respeito das medidas a serem tomadas acerca dos relatos recebidos pelo Canal de Denúncia ou por qualquer outro meio sobre situações que caracterizem desvio de conduta.   

3. DIRETRIZES DE COMPLIANCE 

O Programa de Compliance respeitará as seguintes diretrizes, de modo a assegurar a sua efetividade: 

3.1 Disseminação dos princípios e diretrizes do Código de Ética, Conduta e Integridade da ABSTRATO por meio de elevados padrões de integridade e valores éticos, evidenciando a relevância da conformidade para a ABSTRATO;  

3.2 Proteção da reputação da ABSTRATO, mantendo a confiança de todos os seus stakeholders e da sociedade em geral; e  

3.3 Existência de uma estrutura de Compliance dedicada a gerir o Programa de Compliance da ABSTRATO de forma independente, autônoma e empoderada, provida com os recursos adequados, assegurando a isenção e imparcialidade do Programa de Compliance. 

4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE 

Nosso Programa de Compliance é construído sobre princípios que norteiam a conduta de todos os sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e  parceiros da ABSTRATO. Esses princípios expressam o compromisso da empresa com uma atuação ética, transparente e responsável. 

4.1 INTEGRIDADE: Atuar com honestidade e probidade, mesmo diante de pressões externas ou interesses conflitantes. A integridade exige coerência entre discurso e prática, tanto nas decisões estratégicas quanto nas ações cotidianas. É a base da confiança — entre colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade. Exemplos práticos:  

a) Recusar qualquer forma de suborno, favorecimento ou vantagem indevida. b) Tomar decisões com base em critérios técnicos e éticos, mesmo que isso implique abrir mão de oportunidades de curto prazo.  

4.2 TRANSPARÊNCIA: Garantir clareza e acesso às informações relevantes sobre as atividades da empresa, respeitando os limites legais e estratégicos. Transparência gera segurança, previne conflitos e promove relações saudáveis com todos os públicos. Exemplos práticos:  

a) Comunicar regras, políticas e mudanças de forma acessível e tempestiva.  

b) Prestar contas de forma clara a investidores, parceiros e órgãos reguladores.  

4.3 RESPONSABILIDADE: Reconhecer e assumir os impactos das ações e decisões da empresa sobre os stakeholders. A responsabilidade inclui o cumprimento da legislação, o respeito aos direitos humanos e o cuidado com o meio ambiente e a comunidade. Exemplos práticos:  

a) Atuar preventivamente em relação a riscos regulatórios, trabalhistas, ambientais e sociais.  

b) Adotar medidas corretivas quando identificadas falhas ou danos causados.  

4.4 CONFORMIDADE LEGAL E REGULATÓRIA: Zelar pelo cumprimento das leis, normas setoriais e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa. Isso abrange desde a legislação anticorrupção até normas específicas de proteção de dados, defesa da concorrência, prevenção à lavagem de dinheiro, entre outras. Exemplos práticos:  

a) Implementar processos para garantir o cumprimento da LGPD e normas específicas de seus respectivos reguladores.  

b) Manter-se atualizado quanto a mudanças legislativas que impactam o negócio.  

4.5 PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS: Antecipar-se a situações que possam comprometer a integridade da empresa, identificando e tratando vulnerabilidades de forma estruturada. A prevenção é mais eficaz e menos custosa do que a correção. Exemplos práticos:  

a) Realizar análises de risco periódicas e manter controles internos atualizados.  

b) Monitorar o ambiente interno e externo para identificar sinais de irregularidades ou não conformidades. 

5. PILARES DO PROGRAMA DE COMPLIANCE 

A Política de Compliance da ABSTRATO está estruturada em nove pilares fundamentais, que sustentam um sistema de integridade eficaz, transparente e alinhado às melhores práticas de mercado. 

5.1 Comprometimento da Alta Administração. A Alta Administração exerce papel central no fortalecimento da cultura de Compliance. Seu comprometimento se reflete no exemplo diário de conduta ética, na alocação de recursos adequados ao Programa de Compliance, na participação ativa em suas iniciativas e na responsabilização de condutas incompatíveis com os valores da empresa. O “tom do topo” é essencial para a efetividade do programa. 

5.2 Avaliação de Riscos. A empresa realiza avaliações contínuas de riscos, com foco em identificar, classificar e mitigar ameaças legais, reputacionais, regulatórias e operacionais. Essa análise considera o contexto de mercado, o perfil dos negócios, as áreas sensíveis à integridade e os riscos emergentes. As ações de compliance são direcionadas por essa matriz de risco, o que garante foco e proporcionalidade nas medidas adotadas.  

5.3 Código de Conduta e Políticas Internas. O Código de Ética, Conduta e Integridade da ABSTRATO é o documento central que orienta o comportamento esperado de todos os sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros, independentemente de sua função ou nível hierárquico. Ele é complementado por políticas específicas — como Anticorrupção, Conflito de Interesses, PLD/FT, ESG, entre outras — que regulam temas sensíveis à conformidade. Cada área pode elaborar políticas específicas, as quais devem ser revisadas e validadas pela Área de Compliance para garantir alinhamento com a legislação e com os princípios da ABSTRATO. 

5.4 Controles Internos. Os controles internos representam procedimentos, sistemas e mecanismos operacionais destinados à prevenção, detecção e correção de desvios e não conformidades. Eles incluem checklists, segregação de funções, validações, revisões e auditorias internas. Esses controles devem ser continuamente aprimorados com base em auditorias, investigações e lições aprendidas. 

5.5 Treinamento e Comunicação. A ABSTRATO promove treinamentos regulares sobre compliance, ética e integridade, com formatos adaptados ao público-alvo (presenciais, virtuais, e-learning). Além disso, campanhas de comunicação internas visam reforçar comportamentos esperados e divulgar atualizações normativas. Toda capacitação é registrada e pode ser avaliada com indicadores de eficácia. O engajamento é estimulado por uma linguagem clara, acessível e próxima da realidade dos espectadores. 

5.6 Canal de Denúncias. A ABSTRATO disponibiliza um Canal de Denúncias acessível, seguro e, quando desejado, anônimo, para o reporte de irregularidades ou violações ao Código de Ética, Conduta e Integridade, às políticas internas ou à legislação aplicável. O canal é operado por fornecedor independente ou assegura confidencialidade por meio de mecanismos internos, permitindo ampla confiança no seu uso. Nenhuma retaliação será tolerada contra quem fizer denúncias de boa-fé. 

5.7 Investigações Internas. As denúncias recebidas são analisadas com independência, imparcialidade e confidencialidade, seguindo processo estruturado de apuração. Sempre que necessário, são adotadas medidas corretivas, disciplinares e/ou estruturais para evitar a reincidência. A Área de Compliance poderá contar com o apoio jurídico, recursos externos ou outras áreas conforme a complexidade do caso. 

5.8 Due Diligence de Fornecedores/Prestadores de Serviço. A integridade dos que atuam em nome da empresa é parte essencial da gestão de riscos. Todos os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais ou representantes devem ser avaliados antes da contratação e durante o relacionamento. A depender do risco, a contratação poderá ser condicionada à assinatura de cláusulas contratuais de integridade e à aplicação de medidas de mitigação. 

5.9 Auditoria e Monitoramento. O Programa de Compliance é monitorado continuamente e auditado periodicamente, de forma a avaliar sua eficácia e identificar oportunidades de aprimoramento. São utilizados indicadores de desempenho (KPIs), planos de ação, e relatórios gerenciais para promover a melhoria contínua. A Área de Compliance reporta seus resultados à Alta Administração de forma transparente e tempestiva. 

6. RESPONSABILIDADES | Área de Compliance 

A Área de Compliance da ABSTRATO é responsável por estruturar, coordenar e promover a efetividade do Programa de Compliance na empresa. Suas principais atribuições incluem: 

6.1 Governança do Programa de Compliance:  

a) Garantir que o programa esteja alinhado com os objetivos estratégicos da empresa, com as exigências legais e com os padrões éticos de mercado. 

6.2 Políticas e Procedimentos: 

a) Definir diretrizes gerais para a criação de políticas internas, alinhadas ao Código de Ética, Conduta e Integridade e aos pilares do compliance. 

b) Revisar, aprovar e atualizar todas as políticas e procedimentos elaborados pelas demais áreas da empresa, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente, boas práticas e os valores da organização. 

c) Assegurar a coerência entre os documentos, prevenindo sobreposições ou lacunas normativas. 

d) Padronizar modelos de política, garantindo linguagem acessível e formato compatível com a cultura da empresa. 

6.3 Capacitação e Comunicação: 

a) Desenvolver e executar treinamentos periódicos sobre temas de compliance. 

b) Divulgar as políticas de forma acessível a todos os públicos internos e, quando aplicável, externos. 

c) Fomentar uma cultura de integridade e responsabilidade. 

6.4 Canais de Comunicação e Denúncia: 

a) Gerir o canal de denúncias de forma segura, independente e confidencial. 

b) Monitorar indicadores e relatórios gerados a partir do canal para detectar riscos emergentes. 

6.5 Análise de Riscos e Due Diligence: 

a) Conduzir avaliações de riscos regulatórios, reputacionais e operacionais. 

b) Avaliar a integridade de prestadores de serviço, fornecedores e parceiros antes e durante os relacionamentos contratuais. 

6.6 Auditorias e Monitoramento: 

a) Estabelecer KPIs (indicadores de performance de compliance). 

b) Realizar auditorias internas ou coordenar auditorias externas com foco em conformidade. 

c) Propor planos de ação corretiva e acompanhar sua implementação. 

6.7 Assessoria às demais Áreas de negócio 

a) Atuar como parceiro consultivo das demais áreas da empresa na interpretação e aplicação das normas internas e externas. 

b) Apoiar os gestores na identificação de riscos e na elaboração de políticas específicas às suas operações, revisando tecnicamente cada documento antes da aprovação final. 

7. RESPONSABILIDADES | Demais áreas e departamentos 

7.1 Alta Administração 

a) Prover o apoio necessário a Área de Compliance para que a cultura de integridade seja de fato incorporada à cultura da ABSTRATO. 

b) Garantir com que a Área de Compliance tenha estrutura proporcional às suas demandas para que este possa desenvolver suas atividades de forma plena e independente. 

7.2 Gestores das Áreas Operacionais 

a) Elaborar políticas específicas que regem suas atividades, com base nas diretrizes do Programa de Compliance. 

b) Submeter todas as políticas à revisão e aprovação da Área de Compliance. 

c) Disseminar as políticas entre suas equipes e garantir sua aplicação prática. 

d) Apoiar os treinamentos e reforçar a cultura de conformidade em sua área. 

7.3 Sócios e Colaboradores em Geral 

a) Conhecer, compreender e cumprir as normas internas. 

b) Participar dos treinamentos obrigatórios. 

c) Reportar qualquer conduta suspeita ou em desconformidade com os valores da empresa. 

d) Atuar com integridade e responsabilidade em todas as interações profissionais que estiver representando a ABSTRATO. 

7.4 Prestadores de Serviço, Fornecedores e Parceiros de Negócio 

a) Comprometer-se formalmente com as diretrizes de compliance da empresa. 

b) Colaborar com os processos de due diligence. 

c) Participar de treinamentos, quando aplicável. 

d) Reportar qualquer conduta suspeita ou em desconformidade com os valores da empresa. 

e) Submeter-se às cláusulas contratuais de compliance e anticorrupção. 

f) Atuar com integridade e responsabilidade em todas as interações profissionais que estiver representando a ABSTRATO. 

8. REGRAS E CONDUTAS DE ATUAÇÃO   

8.1 Todos os sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros devem ter conhecimento das regras e parâmetros de atuação da ABSTRATO.  

8.2 Ademais, todos se comprometem com o fiel cumprimento de todos os preceitos contidos nesta Política, disponibilizada e atualizada em ambiente online oficial da ABSTRATO.   

9. PENALIDADES 

Os sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros que não observarem os princípios e as regras estabelecidos nesta Política estarão sujeitos à imposição das seguintes penalidades:  

a) Notificações e Advertências e demais penalidades conforme Política de Gestão de Consequências; 

b) Multa, no caso dos AIs, conforme estabelecido no Regulamento de Auditoria de AI;  

c) Desligamento/Distrato, conforme aplicável.  

Publicação: 3 de julho de 2025. 

Última atualização: 3 de julho de 2025. 

Esta Política foi elaborada pela Área de Compliance, revisada pela Diretora de Compliance (CCO) e aprovada pela Diretoria Executiva da ABSTRATO, entrando em vigor na data de sua assinatura e permanecendo vigente até que seja formalmente revisada ou revogada. Esta Política será atualizada sempre que a Diretoria Executiva da ABSTRATO assim julgar necessário. 

Florianópolis/SC, 3 de julho de 2025.