Código de Ética, Conduta e Integridade

1. INTRODUÇÃO E PALAVRA DA DIRETORIA 

O objetivo do presente Código de Ética, Conduta e Integridade é demonstrar as medidas adotadas pela ABSTRATO e trazer as principais orientações a respeito do tema, a fim de garantir a construção de confiança com todos os colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade. 

O presente Código é idealizado pela Diretoria Executiva, em conjunto com a Área de Compliance da empresa, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas. 

Este Código contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da ABSTRATO. Ele é aplicável a todos os sócios, executivos, gestores, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros.  

2. ABRANGÊNCIA: OBJETIVO DO PRESENTE CÓDIGO 

As disposições deste Código devem ser observadas e cumpridas por todos os que integram a ABSTRATO (sócios, gestores, executivos, e demais colaboradores), bem como fornecedores, parceiros e prestadores de serviço em geral (“Stakeholders”).  

Todos os destinatários acima devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta, a ser observado no seu relacionamento com a empresa e na condução de suas atividades, em qualquer localidade que a mesma atue. 

2.1 Relação no ambiente de trabalho 

O convívio de todos aqueles que devem seguir este Código de Ética, Conduta e  Integridade deve ser baseado no respeito, na transparência e no espírito de equipe, sendo dever e compromisso de todos os que compõem a ABSTRATO: 

i. Combater qualquer tipo de intimidação que possa ser caracterizada como assédio sexual ou moral, este último entendido como o ato de constranger ou desqualificar pessoas e/ou sua reputação por meio de palavras, gestos ou atitudes, em função do vínculo hierárquico; 

ii. Preservar a integridade do cargo, sem usar a função ou as informações sobre as atividades desenvolvidas para influenciar decisões que venham a favorecer interesses particulares ou de terceiros; 

iii. Respeitar a propriedade intelectual, reconhecendo o valor e a autoria de projetos, ideias, propostas e iniciativas, tanto de colegas quanto de terceiros; 

iv. Manter a confidencialidade sobre trabalhos realizados dentro da ABSTRATO, em suas filiais ou coligadas, dentro ou fora do ambiente de trabalho; 

v. Preservar a utilização dos meios de comunicação internos para assuntos pertinentes ao trabalho e de forma construtiva; 

vi. Promover a utilização de forma responsável e adequada dos materiais de trabalho, zelando pela integridade e segurança de equipamentos fornecidos pela organização para a realização do trabalho, devolvendo-os imediatamente após a utilização e evitando seu uso para fins particulares; 

vii. Proibir a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da ABSTRATO, salvo mediante autorização expressa; 

viii. Promover um ambiente de trabalho harmônico, evitando a prática de atos que impliquem em perturbação, poluição sonora ou que prejudiquem o andamento das atividades dos demais; 

ix. Zelar pela proteção dos direitos humanos, respeitando a liberdade individual e o tratamento com dignidade a todas as pessoas, sem distinção de raça, cor, etnia, sexo, gênero, idioma, convicção religiosa ou política, condição social ou qualquer outra situação; e, 

x. Zelar e contribuir para o cumprimento deste Código de Ética, Conduta e Integridade e, sempre que necessário, informar e encaminhar dúvidas e questões sobre este Código à Área de Compliance da ABSTRATO. 

2.2 Responsabilidade das lideranças 

Os cargos de liderança e da Diretoria Executiva da empresa devem refletir os valores e princípios de integridade e conduta da ABSTRATO, com total comprometimento na adoção de boas práticas de governança corporativa e na utilização dos mais altos padrões de conduta ética. Para tanto, os membros da Diretoria Executiva da empresa deverão atender aos seguintes critérios:  

i. Apresentar comportamento ético e boa reputação, demonstrando conduta alinhada com os valores e princípios da ABSTRATO ao longo de sua atuação profissional; 

ii. Comprovar o não envolvimento em atos de corrupção ou condutas lesivas anteriores; 

iii. Demonstrar apoio e comprometimento com as políticas de integridade e conduta corporativa da ABSTRATO, bem como atuar ativamente na prevenção e combate à corrupção e demais atos lesivos. 

A ABSTRATO exigirá que os seus gestores sejam exemplos de conduta íntegra e correta para os demais colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, clientes e parceiros de negócios. Por isso, os ocupantes de cargos de gestão ou direção em geral devem: 

i. Contribuir para que as relações no ambiente de trabalho sejam sempre baseadas no respeito, na cortesia, na transparência e no espírito de equipe; 

ii. Reconhecer e valorizar o mérito dos colaboradores; 

iii. Fornecer feedbacks claros, construtivos e objetivos sempre que necessário, com o intuito de orientar e contribuir para o aperfeiçoamento da sua equipe; 

iv. Propiciar igualdade de acesso às oportunidades de crescimento profissional e possibilitar a participação dos colaboradores em seleções/oportunidades internas, segundo as características, competências e contribuições de cada um; 

v. Abster-se de tomar decisões que afetem a carreira profissional de colaboradores baseados apenas no relacionamento pessoal; 

vi. Abster-se de usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a colaboradores; 

vii. Divulgar, promover e garantir que este Código seja compreendido e adotado por todos os colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros; e, 

viii. Reportar condutas inadequadas e incompatíveis com os princípios veiculados neste Código, bem como aplicar aos infratores as penalidades recomendadas pela Área de Compliance. 

É vedada a escolha de profissionais que tenham sido condenados por atos de fraude, improbidade ou corrupção para cargos da Diretoria Executiva da ABSTRATO. 

2.3 Responsabilidade da Área de Compliance 

A Área de Compliance é responsável por gerir e monitorar o cumprimento do presente Código, estando entre suas principais atribuições: 

i. Promover o treinamento, a conscientização, a disseminação e a aplicação das regras de conduta, ética e integridade entre os sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros da empresa, zelando pela observância dos princípios éticos consolidados no Código de Ética, Conduta e Integridade da ABSTRATO e fiscalizando o seu cumprimento; 

ii. Sanar as dúvidas relacionadas ao Código de Ética, Conduta e Integridade, bem como eventuais dúvidas relacionadas à integridade e à conduta ética a ser adotada em face das situações que surgem no dia a dia dos colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores ou parceiros que atuam em nome da ABSTRATO, por meio do e-mail compliance@abstrato.ventures.  

iii. Participar do planejamento, da elaboração ou da contratação de treinamentos na área de integridade, sejam eles relacionados ao Código de Ética, Conduta e Integridade ou a políticas internas e temáticas específicas; 

iv. Apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem como violações ao Código de Ética, Conduta e Integridade; 

v. Promover a implantação e manutenção de canal de denúncias disponível aos públicos interno e externo, zelando pelo sigilo e preservação do anonimato, quando for o caso; 

vi. Assegurar o recebimento e a avaliação das denúncias de descumprimento do Código encaminhadas por meio dos canais oficiais de denúncia e providenciar, quando necessário, as diligências cabíveis; 

vii. Receber denúncias a respeito de violações ao Código de Ética, Conduta e Integridade, violações de direitos, atos ilegais e de corrupção, bem como de qualquer ato de improbidade administrativa praticado por qualquer colaborador ou prestador de serviço, vinculado direta ou indiretamente à atuação da ABSTRATO, promovendo as diligências necessárias à apuração de sua veracidade; 

viii. Garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essa condição por meio do Canal de Denúncias da ABSTRATO; 

ix. Recomendar à Diretoria, conforme o caso, a aplicação das penalidades cabíveis em decorrência de infrações às regras dispostas no Código de Ética, Conduta e Integridade; 

x. Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos eventualmente não previstas no Código de Ética, Conduta e Integridade; 

xi. Conduzir investigações que vierem a ser realizadas em qualquer ambiente da ABSTRATO, visando a apuração de eventuais ilícitos praticados em violação às disposições do Código de Ética, Conduta e Integridade; 

xii. Havendo necessidade, reportar os ilícitos apurados à Autoridades Governamentais competentes; 

xiii. Cooperar e apoiar auditorias interna e externa, disponibilizando informações necessárias, no tempo acordado; 

xiv. Monitorar resoluções de planos de ação originados de auditorias realizadas; 

xv. Participar da rotina de diligências para verificar os potenciais riscos de integridade na relação com parceiros de negócios, bem como participar das diligências para contratação e supervisão de fornecedores, e prestadores de serviço. 

xvi. Reportar direta e periodicamente à Diretoria os assuntos relacionados à consecução e desenvolvimento das atividades de sua competência; 

xvii. Revisar e refazer periodicamente, no intervalo de 24 meses, a análise dos riscos de conduta aos quais a ABSTRATO está exposta e, se necessário, propor atualizações ao Código de Ética, Conduta e Integridade, ao Regimento e às demais políticas que compõem o Programa de Compliance. 

Também é responsável pela gestão, monitoramento e aperfeiçoamento constante do Programa de Compliance e do Código de Ética, Conduta e Integridade da ABSTRATO e também atuará para fins consultivos, com independência e autonomia, emanando recomendações, orientações e sugestões, devendo sempre reportar-se à Diretoria. 

2.4 Relação com parceiros, fornecedores e prestadores de serviço 

Compreendem-se entre os parceiros de negócios todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam relação comercial com a ABSTRATO. No relacionamento mantido com os parceiros, assim como no relacionamento mantido com demais fornecedores e prestadores de serviços, a postura da empresa pauta-se por: 

i. Cumprir e honrar os acordos e contratos firmados, estabelecendo regras transparentes e objetivas; 

ii. Não realizar negócios com organizações não legalizadas, que se dediquem a atividades ilegítimas ou cujos recursos venham de fontes ilícitas, utilizem trabalho infantil, escravo ou análogo à escravidão ou que promovam degradação do meio ambiente, incluídas a fauna e a flora; 

iii. Basear a seleção e a decisão de compra de produtos e serviços exclusivamente em critérios técnicos e profissionais, por meio de processos pré-determinados; 

iv. Manter uma comunicação clara e transparente durante todo o processo, sem criar expectativas que a empresa não possa cumprir; 

v. Recusar expressamente o oferecimento de favores, brindes e presentes, com exceção de brindes promocionais, como agendas, canetas, bonés, chaveiros, blocos de nota e outros do gênero, que possuam a logomarca da organização cedente e caso fique expressamente assegurado não haver qualquer comprometimento do juízo de avaliação, bem como não configure qualquer entendimento de que a empresa ficará obrigada a fazer ou deixar de fazer algo em retribuição ao bem recebido; 

vi. Incentivar organizações parceiras da empresa a compartilhar os mesmos valores e princípios éticos adotados neste Código. 

vii. Todos os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros que mantenham relações comerciais com a ABSTRATO deverão concordar com os termos deste Código, mediante registro expresso em seus respectivos contratos com a ABSTRATO. 

viii. Aqueles que não possuírem Programa de Compliance próprio deverão adotar o Programa de Compliance da ABSTRATO como seu. 

A seleção de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros está sujeita às regras de integridade e conduta corporativa da ABSTRATO, em especial, caso haja, à Política de Contratação e Supervisão de Fornecedores, Prestadores de Serviço e Parceiros. 

2.5 Responsabilidade fora da empresa 

Todos aqueles que, investidos da qualidade de sócio, colaborador, prestador de serviço, fornecedor ou parceiro da ABSTRATO, venham a ser convidados por tal motivo para colaborar com veículos de comunicação, dar entrevistas, proferir palestras e participar de eventos, debates, seminários ou cursos em nome da empresa, devem obter prévia e expressa autorização do COO (Diretor de Operações), seguindo os parâmetros de conduta expressos no presente Código.   

2.6 Relação com sindicatos e as entidades de classe 

No relacionamento com as diversas categorias profissionais e com entidades representantes de classes, é dever do colaborador: 

i. Priorizar a via da negociação na resolução de conflitos de interesse, considerando- se, sempre, atitudes de cortesia e de respeito; 

ii. Defender, de forma legítima, os interesses da organização e do segmento ao qual ela pertence; e, 

iii. Conduzir negociações e diálogos de qualquer natureza somente por meio das pessoas formalmente autorizadas para tanto. 

2.7 Relação com a esfera pública e o combate à corrupção 

A ABSTRATO não admite e não compactua com nenhum tipo de corrupção, sendo dever expresso dos Stakeholders zelar e contribuir para que o posicionamento manifestado pela empresa, em estrita conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), seja preservado, praticado, estimulado e divulgado dentro da empresa. Desta forma, é dever de todos os Stakeholders: 

i. Zelar pelo cumprimento das políticas, normas e controles de prevenção e combate a atos de corrupção ou ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento às leis aplicáveis e em conformidade com as melhores práticas; 

ii. Pautar o relacionamento com agentes públicos pela estrita observância dos padrões éticos e de conduta dispostos neste Código; 

iii. Atender representantes dos órgãos públicos de maneira cortês e profissional, fornecendo as informações e documentos solicitados, desde que devidamente autorizados pelo departamento competente e observando as exigências legais cabíveis; 

iv. Zelar para que colaboradores, representantes, agentes ou mandatários não utilizem de qualquer meio ilegal ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos, parceiros, concorrentes ou terceiros em geral; 

v. Tratar com imparcialidade e equidade todos os partidos políticos e seus representantes; 

vi. Abster-se de utilizar cargos, equipamentos, serviços e recursos do ambiente de trabalho para apoiar partidos políticos e/ou seus candidatos; e 

vii. No exercício do direito, garantido pela ABSTRATO ao colaborador e prestador de serviço, de ter engajamento político e participar de eventos e movimentos políticos, sociais e culturais, agir sempre de forma que suas atitudes não prejudiquem a atividade profissional ou tenham com ela conflito de interesses. 

Com o intuito de preservar a integridade e a conformidade da ABSTRATO a todas as normas de combate à corrupção, em especial àquelas contidas na Lei Anticorrupção, é expressamente vedado à organização e aos seus sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores ou parceiros: 

i. A oferta de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal direto ou indireto a uma autoridade ou servidor da administração pública, seja este Municipal, Estadual ou Federal, em troca de vantagens para si ou para a organização; 

ii. Utilizar-se de meios ilícitos para a obtenção de informações privilegiadas de mercado, relevantes para o desenvolvimento de seu negócio; e, 

iii. Utilizar-se de práticas que possam implicar sobrepreços ou superfaturamento em contratos, com intuito de obter vantagem pessoal ou para a organização. 

iv. Todas as interações e comunicações de representantes da empresa com agentes e órgãos públicos são pautadas na transparência, na clareza e na integridade profissional, e serão sempre formalizadas e registradas pelos interlocutores. 

A ABSTRATO adota uma cultura de prevenção de conflitos de interesses nas relações com a Administração Pública, razão pela qual relações de amizade íntima ou parentesco entre sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores ou parceiros da ABSTRATOe agentes públicos devem ser reportadas para a Área de Compliance, para análise de eventual conflito de interesses. 

3. CONFLITOS DE INTERESSE 

O conflito de interesses pode surgir quando, em um processo decisório, o indivíduo interfira na capacidade de julgamento isento, e/ou influencie o resultado, assegurando uma vantagem indevida para si, familiares ou terceiros. 

A manifestação de conflito de interesses e o afastamento do processo, deverá ser realizada de forma tempestiva e registrada em ata da reunião da área em que foi declarada a situação de conflito ou em documento formal próprio de comunicação do conflito. Caso não o faça, outra pessoa poderá manifestar o conflito. 

A não manifestação voluntária é considerada uma violação a este Código, sendo passível de medida disciplinar. 

É dever dos sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros da ABSTRATO evitar situações, ações e atitudes que possam caracterizar ou sugerir conflito entre os interesses pessoais e o desempenho profissional. Para tanto, devem: 

i. Abster-se de usar a função exercida na ABSTRATO para obter privilégios ou benefícios pessoais; 

ii. Evitar que cônjuges, companheiro ou namorados estejam na esfera de influência ou de atuação de cada qual, ou ainda em posições que possam comprometer a relação hierárquica ou funções conflitantes; 

iii. Não aceitar descontos em compras particulares de bens e serviços em razão da atividade profissional, a não ser promoções corporativas firmadas com a organização; 

iv. Não possuir vínculo societário, próprio ou por intermédio de cônjuges ou familiares, com fornecedores ou concorrentes da ABSTRATO, especialmente quando o cargo ocupado lhe confira poder de influência em transações ou lhe permita o acesso a informações privilegiadas; 

v. Não utilizar bens da ABSTRATO, como telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações para trabalhos estranhos às atividades desenvolvidas junto a empresa; 

vi. Não praticar atividades profissionais que possam gerar conflitos de interesse com os interesses ou compromissos assumidos com a ABSTRATO, durante a vigência da relação contratual, nem utilizar o tempo ou recursos contratados pela organização para o exercício de outra atividade profissional, mesmo que não seja conflitante. Tratando-se de prestadores de serviços que atuem em atividades paralelas de natureza similar ou relacionada à ABSTRATO, estes se comprometem a informar previamente a ABSTRATO, para avaliação de possíveis conflitos de interesse. A ABSTRATO analisará essa comunicação com base em critérios de integridade e transparência, sem que isso implique, automaticamente, em restrição à sua atuação profissional.

É vedada a contratação e/ou o exercício de atribuições funcionais, na mesma unidade da ABSTRATO, de colaboradores ou prestadores de serviço que tenham parentesco entre si, ressalvados os casos em que haja expressa autorização da Diretoria ou da Área de Compliance, bem como casos já existentes na data de publicação deste Código. 

É vedado a qualquer colaborador a candidatura a cargos e/ou o exercício de funções em qualquer órgão representativo, configurando, pois, o conflito de interesses. 

O reporte de conflito de interesses ou qualquer violação das normas e regras previstas neste Código e demais políticas da ABSTRATO deve ser realizado via formulário disponibilizado pelo Canal de Denúncias da ABSTRATO

As informações inseridas devem ser verdadeiras, e nenhum dado de conhecimento do Reportante deve ser ocultado. O Reportante se compromete a manter as informações atualizadas e informar à ABSTRATO, a qualquer tempo, caso as informações declaradas não representem mais a realidade ou sofram qualquer alteração. 

4. CANAL DE DENÚNCIAS 

A ABSTRATO disponibiliza aos seus públicos interno e externo, de forma acessível e permanente, o Canal de Denúncias, por meio do qual receberá denúncias devidamente fundamentadas e/ou documentadas, relativas à prática de quaisquer atos lesivos previstos pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como outras violações ou suspeitas de violação deste Código, tratando-as com confidencialidade e diligência e garantindo o seu imediato encaminhamento à Área de Compliance. 

Qualquer ato de violação aos dispositivos deste Código ou às normas e políticas internas da empresa será apreciado e avaliado pela Área de Compliance, que poderá recomendar a aplicação de qualquer das seguintes penalidades: 

i. Advertência verbal; 

ii. Advertência escrita; 

iii. Suspensão, por até 30 (trinta) dias; 

iv. Demissão com ou sem justa causa ou rescisão contratual. 

Apurada a infração e recomendada a sanção pela Área de Compliance, a respectiva penalidade será aplicada pela Diretoria ou pelo gestor imediato. 

A partir da implantação deste Código, todos os seus destinatários tomarão conhecimento de seu objeto e terão o dever de cumpri-lo e difundi-lo integralmente, denunciando adequadamente eventuais violações das quais tenham conhecimento. 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A manutenção de uma cultura ética que respeite os princípios de integridade é um assunto sério que merece total reconhecimento e colaboração por parte das instituições públicas e privadas, ao passo que, com a evolução cada vez maior das relações, é preciso que sejam adotadas posturas de respeito e proteção às garantias organizacionais. 

A ABSTRATO, protagonista no mercado no quesito respeito às boas práticas de Compliance e Governança, realizou um projeto integral e minucioso a respeito do tratamento de dados pessoais, conduta, ética e integridade.  

A empresa não poupou esforços e dedicação de todo seu corpo colaborativo – que aqui se faz um reconhecimento e agradecimento pelo engajamento gerado – para aderir às mais profundas práticas de Compliance e Governança.  

Tudo isso para se criar uma adaptação sustentável nos processos da organização e uma cultura que esteja diretamente vinculada à forma como a empresa lida com as normas e com valores éticos. 

Por fim, o presente Código de Ética, Conduta e Integridade será revisado periodicamente, com uma frequência mínima de uma vez a cada 24 meses, ou em prazo inferior, sempre que assim for considerado necessário. 

Publicação: 14 de julho de 2025. 

Última atualização: 14 de julho de 2025. 

Este Código foi elaborado pela Área de Compliance, revisado pela Diretora de Compliance (CCO) e aprovado pela Diretoria Executiva da ABSTRATO, entrando em vigor na data de sua assinatura e permanecendo vigente até que seja formalmente revisado ou revogado. Este Código será atualizado sempre que a Diretoria Executiva da ABSTRATO assim julgar necessário. 

Florianópolis/SC, 14 de julho de 2025.